Bolsas e Descontos
Fies
O FIES é um programa do MEC - Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 1999, destinado a financiar de 50 a 100% da mensalidade dos cursos de graduação no Ensino Superior a estudante que estejam regularmente matriculados em Instituição de Ensino não gratuita, que tenha aderido ao programa e com avaliação positiva (nota mínima de três pontos) no SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
A partir deste ano, o FIES passa a funcionar em um novo formato. Agora, o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação é o novo Agente Operador do Programa e os juros caíram para 3,4% ao ano. Além disso, o financiamento poderá ser solicitado em qualquer período do ano e pode chegar até 100% do valor dos encargos educacionais, de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta percapita com estes encargos.
Agora o aluno decide quando quer fazer o financiamento. Não existe mais prazo. A inscrição será somente na internet pelo SISFIES - Sistema Informatizado do Fies.
Recomendamos que antes de fazer a sua inscrição, você leia a Portaria Normativa nº10 de 30 de abril de 2010.
Clique aqui para saber os documentos que devem ser entregues no Cabes após a inscrição.
O que é o FIES?
O FIES é um programa do MEC - Ministério da Educação destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O financiamento pode ser de 50% (o mínimo) a 75% ou 100% da mensalidade. É assegurado o financiamento de 100% da mensalidade para os alunos dos cursos de licenciatura e aos bolsistas parciais do ProUni - Programa Universidade para Todos (100% da parte da mensalidade).
Quem pode participar?
Podem participar alunos regularmente matriculados em instituições particulares de ensino superior cadastradas no Fies e com avaliação positiva (nota mínima de três pontos) no SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior; e alunos com bolsas parciais do ProUni - Programa Universidade para Todos.
A partir do 2º semeste de 2011 poderão solicitar o Fies apenas alunos que tenham feito o Enem - Exame Nacional do Ensino Médio no ano de 2009 ou 2010.
Quem não pode se candidatar ao FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudantes:
Como faço para participar?
A partir de agora o aluno decide quando quer fazer o financiamento. Não existe mais prazo. A inscrição será somente na internet pelo SISFIES - Sistema Informatizado do Fies.
Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?
É necessária a presença do fiador?
Sim, é exigida a presença de um fiador com idoneidade cadastral. São aceitos dois tipos de fiadores: fiador convencional (até duas pessoas) e fiador solidário (um grupo de três a cinco estudantes).
Preciso renovar o FIES?
Sim. O aditamento é a renovação semestral do contrato de financiamento, ou seja, após ingresso no FIES, o financiamento dos semestres seguintes é feito por aditamento ao contrato inicial, independentemente do regime do curso (anual ou semestral).
O aditamento é feito automaticamente?
Não. O aditamento não é feito automaticamente. Deverá ser solicitado pelo estudante financiado no período determinado, conforme divulgação em murais e pelo site, na página dos alunos, acessando o SisFIES disponível nas páginas eletrônicas do MEC e do FNDE nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br, mediante o uso da mesma senha de acesso utilizada na fase de inscrição ao FIES e comparecer ao CABES em até 20 dias contados a partir da conclusão do aditamento no SisFIES para a validação.
Quais os juros praticados?
A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano.
Se eu precisar, posso suspender o FIES?
O aluno poderá solicitar a suspensão do financiamento (exceto no semestre de ingresso no FIES) uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (2 semestres).
A suspensão é feita diretamente na agência da Caixa onde foi firmado o contrato de adesão, tendo o aluno que informar ao CABES o ocorrido após a conclusão da suspensão.
Eu posso perder o financiamento?
1) Em caso de reprovação, o aluno não perde o financiamento. Ele deve suspender o financiamento, por até dois semestres, caso tenha sido reprovado no ano ou semestre anterior, ou se não obteve o mínimo de 75% de aproveitamento no ano ou semestre anterior ou ainda se estiver cursando apenas dependências.
2) Se o aluno já realizou a suspensão do financiamento no semestre anterior e no semestre atual não fez aditamento, será considerada solicitação clara de encerramento do financiamento, dando início a fase de amortização.
Como recuperá-lo?
1) Se o aluno suspendeu seu financiamento por falta de aproveitamento acadêmico, assim que voltar a cursar o ano ou semestre letivo normal do curso, poderá solicitar o aditamento, dentro do período determinado pela Caixa. O Financiamento será ativado novamente.
2) Se o aluno já realizou uma suspensão e não fez o aditamento ao retornar ao curso, ele não poderá mais recuperar seu financiamento.
Qual a documentação necessária para recuperar o FIES?
É necessário somente que o aluno informe ao CABES a intenção de obter o financiamento novamente desde que seja dentro do prazo determinado pela Caixa.
Posso ficar sem pagar as mensalidades enquanto aguardo o financiamento ser aprovado?
Não. O aguardo da aprovação não implica no não pagamento das mensalidades.
Qual o prazo para pagar o financiamento?
O prazo para pagamento do financiamento é de três vezes a duração do curso, mais 12 meses. Exemplo: para um curso de quatro anos, o prazo para quitar o empréstimo será de 13 anos. A carência passa de seis para 18 meses após a conclusão do curso.
Cabes - Centro de Análise de Benefícios ao Estudante
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