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Bolsas e Descontos

Convênios Particulares

Convênios Particulares

Veja como serão aplicados os descontos a partir de 11 de agosto de 2010:

  • Bradesco

  • Cursos de Graduação e Graduação Tecnológica = 13% de desconto nas mensalidades
    Cursos de Pós-Graduação = 13% de desconto nas mensalidades

  • Outras Empresas Conveniadas

  • Cursos de Graduação e Graduação Tecnológica =   10% de desconto nas mensalidades
    Cursos de Pós-Graduação = 13% de desconto nas mensalidades

    Os alunos já conveniados permanecerão com o desconto vigente desde que cumpram as exigências do termo de compromisso já assinado.  


    Sobre os Convênios

    O UNIFIEO mantém convênio com Empresas, Sindicatos, Cooperativas, Condomínios e Associações.

    Os Funcionários, Associados, Sindicalizados, Condômino ou Conveniado ou cônjuges e filhos desses têm desconto de 10% nas mensalidades de nossos Cursos de Graduação e Graduação Tecnológica e 13% nas mensalidades dos nossos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

    Os funcionários, filhos e cônjuges de Funcionários do Bradesco têm 13% de desconto nas mensalidades dos Cursos de Graduação, Graduação Tecnológica e Pós-Graduação – Lato Sensu.

    Veja a lista de Empresas conveniadas clicando aqui.
    Veja a lista de Sindicatos, Cooperativas, Condomínios e Associações conveniados clicando aqui.

    Imprima o Termo de Compromisso - Bradesco
    Imprima o Termo de Compromisso - Outras Empresas
    Imprima o Termo de Compromisso - Sindicatos, Cooperativas, Condomínios e Associações

    Os interessados devem entregar o termo assinado junto com:

     

     

  • Declaração original atual do setor de Recursos Humanos da Empresa que comprove que é funcionário, (funcionários do Bradesco devem solicitar ao RH da Matriz. Não serão aceitas declarações de agências ou departamentos).

  • Ou declaração original do setor de Recursos Humanos da Empresa que comprove que é cônjuge ou filho(a) de funcionário(a) e, neste caso, certidão de casamento ou nascimento que comprove que é marido/mulher ou filho(a) do funcionário(a).

  • Os Sindicalizados, Associados, Condôminos ou Cooperados devem apresentar uma declaração original do Sindicato, Associações, Condomínio ou Cooperativas provando que é filiado.

    As declarações têm validade de 30 dias a contar da data de sua emissão.


    Cabes - Centro de Análise de Benefícios ao Estudante
    campus Vila Yara - Bloco Lilás - 2º andar
     Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h30 às 12h30 e das 17h às 21h



    Perguntas frequentes

    Quem pode solicitar?
    Alunos devidamente matriculados em um dos cursos de Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu do UNIFIEO que trabalhem ou sejam filiados a uma das Empresas, Sindicatos, Cooperativas, Condomínios e Associações conveniados.

    Alunos devidamente matriculados em um dos cursos de Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu do UNIFIEO que sejam cônjuges ou filhos de Funcionários, Associados, Sindicalizados, Condôminos ou Conveniados das Empresas, Sindicatos, Cooperativas, Condomínios e Associações conveniados.

    Quem não pode solicitar?
    Alunos dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, Cursos Livres e Cursos de Extensão.

    Alunos que não sejam funcionários nem filhos ou cônjuges de funcionário de uma das Empresas ou Sindicatos, Associações, Condomínios ou Cooperativas conveniados.

    Alunos que já sejam beneficiários de qualquer outro desconto nas mensalidades seja por Convênio, Bolsa de Estudos, FIES, Programa Escola da Família, Prouni, Iniciação Científica, Monitoria ou desconto concedido pela instituição.

    Qual o prazo para solicitação?
    Não há prazo de solicitação. O aluno pode solicitar a qualquer tempo.

    Quando sai o resultado?
    Se a solicitação for feita até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente, o benefício será concedido no boleto do próximo mês. Se a solicitação for feita depois do dia 10, o benefício será concedido no boleto do segundo mês seguinte. O desconto não é retroativo.

    O Cabes não trabalha aos sábados, portanto, se alguma data cair sábado, domingo ou feriado, deve ser antecipada ao dia útil anterior.

    O benefício é concedido por quanto tempo?
    O benefício é concedido até o final do período letivo.

    As rematrículas devem ser pagas integralmente por todos os alunos.

    Onde solicitar?
      
     Cabes - Centro de Análise de Benefícios ao Estudante
    campus Vila Yara - Bloco Lilás - 2º andar
    Atendimento pessoal: de segunda a sexta-feira, das 10h30 às 12h30 e das 17h às 21h
    Atendimento telefônico: de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 17h Te.: 11. 3651.9952

    Como solicitar?
    Os alunos interessados devem imprimir o Termo de Compromisso, ler atentamente, preenchê-lo e assiná-lo.

    Imprima o Termo de Compromisso - Bradesco
    Imprima o Termo de Compromisso - Outras Empresas
    Imprima o Termo de Compromisso - Sindicatos, Cooperativas, Condomínios e Associações

    Devem entregar o termo assinado no Cabes junto com:

  • Declaração original atual do setor de Recursos Humanos da Empresa que comprove que é funcionário, (funcionários do Bradesco devem solicitar ao RH da Matriz. Não serão aceitas declarações de agências ou departamentos).

  • Ou declaração original do setor de Recursos Humanos da Empresa que comprove que é cônjuge ou filho(a) de funcionário(a) e, neste caso, certidão de casamento ou nascimento que comprove que é marido/mulher ou filho(a) do funcionário(a).

  • Os Sindicalizados, Associados, Condôminos ou Cooperados devem apresentar uma declaração original do Sindicato, Associações, Condomínio ou Cooperativas provando que é filiado.

    As declarações têm validade de 30 dias a contar da data de sua emissão.

    Como é renovado o benefício?
    Alguns alunos não precisam renovar o benefício. Para mais informações o aluno deve, semestralmente, verificar com o Cabes se houve confirmação do setor de Recursos Humanos da empresa que trabalha.

    Quem perde o benefício?
    Alunos que no ato da solicitação do desconto tiverem qualquer tipo de débito em seu prontuário.

    Alunos beneficiados pelo desconto que ficarem um mês inadimplente.

    Alunos que apresentarem algum documento que não se enquadre com a realidade.

    Funcionário que perder o vínculo empregatício com a Empresa/Sindicato conveniado. Cônjuge ou filho de funcionário que perder o vínculo empregatício com a Empresa/Sindicato.

    Alunos que ficarem em mais de uma disciplina em regime de dependência.

    Em caso de desligamento da Empresa, Sindicatos, Condomínio, Associações ou Cooperativas o que devo fazer?
    O aluno deve avisar ao Cabes, em até 10 dias corridos, por meio de carta de próprio punho, que se desligou da empresa. Se o aluno não avisar o desligamento ao Cabes serão cobrados os valores que por ventura tenham sido concedidos em forma de desconto depois do desligamento.
  • Expediente
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