Bolsas e Descontos
Bolsa de Estudos
A FIEO distribui Bolsa de Estudos para alunos comprovadamente carentes.
Os interessados podem requerer o benefício mediante solicitação própria acompanhada de documentação.
Solicitação para Futuros Alunos
Solicitação para Alunos
A comissão pode oferecer até 50% de desconto na mensalidade do aluno que comprovar a necessidade do benefício para continuar os seus estudos. O desconto pode ser oferecido desde o 1º semestre de Curso.
Conheça a Portaria que regulamenta o benefício clicando aqui.
Cabes - Centro de Análise de Benefícios ao Estudante
campus Vila Yara - Bloco Lilás - 2º andar
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h30 às 12h30 e das 17h às 21h
O Cabes não trabalha aos sábados, portanto, se alguma data de entrega de documentos cair no sábado, domingo ou feriado, deve ser antecipada.
Perguntas frequentes
O aluno pode solicitar Bolsa de Estudos assim que faz matrícula?
Sim, o aluno UNIFIEO pode solicitar Bolsa de Estudos a qualquer momento. O vestibulando também pode solicitar análise do pedido de Bolsa antes mesmo de se matricular.
Quem pode solicitar?
Todos os alunos ou futuros alunos de um dos cursos de Graduação e Graduação Tecnológica (exceto História e Pedagogia - matutinos – a partir do 2º semestre de 2010) do UNIFIEO que sejam comprovadamente carentes.
Alunos cursando matéria em regime de dependência podem solicitar bolsa de estudos?
Os alunos que estiverem cursando até 3 matérias em regime de dependência podem ser beneficiados com a Bolsa de Estudos, desde que não estejam cursando apenas reprovações, mesmo que uma só disciplina.
Quem não pode solicitar, mesmo se for carente?
Os alunos dos cursos de Pós-Graduação, Cursos Livres e Cursos de Extensão.
Aluno que já sejam beneficiários de qualquer outro desconto nas mensalidades seja por Parceria, Convênio, FIES, Programa Escola da Família, ProUni, Iniciação Científica, Monitoria ou desconto concedido pela instituição.
Alunos que não tenham efetuado ou tenham trancado a matrícula para o período letivo.
Alunos que tenham sido reprovados ou estejam cursando somente as dependências no semestre de concessão do benefício.
Alunos que tenham sofrido penalidade imposta em procedimento administrativo-disciplinar até um ano antes da interposição do pedido.
Alunos que tenham renda familiar suficiente para arcar com as mensalidades escolares.
Alunos que apresentarem algum documento que não se enquadre com a realidade.
Qual o prazo para a solicitação do benefício?
O interessado poderá solicitar de Bolsa de Estudos a qualquer momento seguindo o cronograma abaixo:
Pedidos recebidos 6 de agosto até 5 de setembro
Não ultrapassarão 25% de desconto no primeiro semestre de concessão.
Vigência: de julho do mesmo ano até junho do próximo ano.
Obs: A primeira mensalidade com o desconto será a do mês de novembro. O acerto dos descontos dos meses de julho, agosto, setembro e outubro será feito nos boletos de novembro e dezembro. No segundo semestre de vigência as bolsas poderão ter percentual maior do que 25%.
Pedidos recebidos de 6 de setembro até 5 de outubro
Vigência: de dezembro do mesmo ano até dezembro do ano seguinte.
Obs: A primeira mensalidade com o desconto será a do mês de dezembro. Não haverá acerto nas mensalidades futuras.
Pedidos recebidos de 6 de outubro até 5 de novembro
Vigência: de janeiro a dezembro do próximo ano.
Obs: A primeira mensalidade com o desconto será a do mês de janeiro. Não haverá acerto nas mensalidades futuras.
Pedidos recebidos de 6 de novembro até 5 de dezembro
Vigência: de janeiro a dezembro do próximo ano.
Obs: A primeira mensalidade com o desconto será a do mês de fevereiro. O acerto do desconto do mês de janeiro será feito nos boletos de fevereiro e março.
O Cabes não trabalha aos sábados, portanto, se alguma data cair no sábado, domingo ou feriado, deve ser antecipada.
A renovação do benefício é automática?
Não, a Bolsa de Estudos deve ser solicitada novamente seguindo o cronograma recebido no ato da entrega da documentação.
A rematrícula deve ser paga integralmente?
Não. Se o aluno está recebendo o benefício de Bolsa de Estudos, a rematrícula não deverá ser paga no valor integral. As rematrículas, ou seja, as parcelas de janeiro e julho, também terão o desconto já concedido, desde que o aluno não tenha interrompido seu curso e esteja com suas mensalidades em dia.
O aluno que tiver interrompido o curso deve solicitar retorno ao curso, e depois solicitar Bolsa de Estudos seguindo o cronograma divulgado.
Onde solicitar?
Cabes - Centro de Análise de Benefícios ao Estudante
campus Vila Yara - Bloco Lilás - 2º andar
Atendimento pessoal: de segunda a sexta-feira, das 10h30 às 12h30 e das 17h às 21h
Atendimento telefônico: de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 17h Te.: 11. 3651.9952
Como solicitar?
Os Alunos devem imprimir o formulário de solicitação de Bolsa de Estudos, ler atentamente as “Instruções de preenchimento do formulário”, juntar todos os documentos solicitados e entregá-los no Cabes.
O aluno deve seguir o cronograma recebido no ato da entrega da documentação. Nele estarão as datas que estarão disponíveis os resultados no site.
Qual a porcentagem do desconto de Bolsa de Estudos?
Até 50%.
Quando sai o resultado?
Os alunos devem seguir o cronograma recebido no ato da entrega da documentação.
Como é feita a divulgação dos resultados?
Os alunos devem consultar o resultado no site logando-se com sua senha.
Posso solicitar mais de um benefício?
Não. Os benefícios não são cumulativos. Quem tem o benefício de Convênio, precisa desistir deste desconto através de uma declaração de próprio punho para solicitar a Bolsa de Estudos.
Os alunos que já possuem outros benefícios como Prouni, FIES, desconto de Iniciação Científica, Monitoria e outros, não podem solicitar Bolsa de Estudos, caso solicitem será indeferida automaticamente.
