Biblioteca
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Regulamento da Biblioteca Central
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA CENTRAL DA FIEO –
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO
DA FINALIDADE (OBJETIVOS)
Art. 1º A Biblioteca Central da FIEO – Fundação Instituto de Ensino para Osasco,
subordinada administrativamente à Pró-Reitoria Acadêmica, é responsável,
assim como a vinculada do campus Narciso pelo provimento de informações
técnicas – científicas, necessárias às atividades de ensino, pesquisa e extensão da
comunidade universitária e do público em geral.
Art. 2º Oferecer informações técnico-científicas armazenadas e geradas no UNIFIEO à
comunidade acadêmica, através de seus acervos e de suas instalações, a fim de
dar suporte aos programas de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3º Definir a política de desenvolvimento dos diferentes acervos que compõem as
bibliotecas da FIEO.
Art. 4º Promover intercâmbios de experiências e de acervos com outros profissionais e
bibliotecas.
Art. 5º Proporcionar educação continuada e treinamento aos funcionários das
bibliotecas.
Art. 6º Compilar, organizar, disseminar e preservar os documentos, facilitando aos
usuários o acesso ao acervo bibliográfico e de material especial, através de
consulta local e empréstimo domiciliar.
Art. 7º Padronizar os serviços e a atualização do acervo das Bibliotecas Auxiliares.
Art. 8º Manter intercâmbio de publicações com instituições nacionais e internacionais.
Art. 9º Manter em seu acervo obras sobre a cidade de Osasco, sua história e cultura.
Art.10º A Biblioteca Central é responsável pelo repositório legal da produção técnica –
científica, gerada no UNIFIEO, ou desenvolvida externamente pelo corpo docente,
conf. Portaria Nº 068/2005 da Reitoria.
Do Material Bibliográfico e Especial
Art. 11º O material bibliográfico e especial das Bibliotecas inclui livros, periódicos,
teses,
publicações oficiais, catálogos, mapas, CD’s, CD-Rom, fitas cassetes e de
vídeo, disquetes, pranchas, slides e outros recursos técnico-educacionais que
surgirem no mercado.
Art. 12º A aquisição de material bibliográfico e especial é feita pela Biblioteca Central,
sendo a única a dispor de dotação orçamentária para tal.
Art. 13º Não será permitida a existência de bibliotecas departamentais ou de cursos de
pós-graduação, porém cada campus já existente ou que vier a ser criado,
poderá ter seu próprio acervo, para atender os cursos e atividades de pesquisa
ali desenvolvidas.
Da Organização
Art.14º Para desempenho de suas atribuições, a Biblioteca Central dispõe da seguinte
estrutura ocupacional:
I - Coordenadoria das Bibliotecas
II - Setor Administrativo
III - Setor de Processos Técnicos
IV - Setor de Periódicos e de Comutação Bibliográfica
V - Setor de Aquisição de Material Bibliográfico e Especial
VI - Setor de Referência e de Atendimento ao Usuário
VII - Setor de Preservação, Conservação e Restauro
VIII - Setor de Obras Raras e Acervos Especiais
IX - Bibliotecas Auxiliares localizadas nos campi do UNIFIEO
Da Competência dos Órgãos
I- Coordenadoria das Bibliotecas
Art. 15º A Coordenadoria das Bibliotecas, órgão de coordenação e de supervisão
executiva, é exercida por uma Bibliotecária de acordo com o Art.13, § IX
do Regimento Unificado da FIEO- Fundação Instituto de Ensino para Osasco,
que compete:
I - Estabelecer diretrizes e supervisionar setores das Bibliotecas.
II - Apresentar à Pró-Reitoria Acadêmica o plano anual das metas de
trabalho
e a previsão de recursos humanos, financeiros, físicos e materiais, para o
bom desempenho das Bibliotecas.
III - Despachar com a Pró-Reitoria Acadêmica e Reitoria
IV - Manter as Bibliotecas articuladas com as demais atividades
universitárias.
V - Supervisionar e garantir o nível dos serviços prestados aos usuários.
VI - Promover reuniões periódicas com o pessoal, sob sua coordenação.
VII - Promover projetos e atividades que colaborem para o aprimoramento do
pessoal das Bibliotecas.
VIII - Promover Política de Marketing da Biblioteca .
IX - Desenvolver estudos e projetos relacionados à preservação de material
bibliográfico e especial.
X - Desenvolver Política de Aquisição, Expansão e Atualização de Acervo
ANEXO I
XI - Decidir junto à Pró-Reitoria Acadêmica sobre os pedidos de autorização
de utilização de dependências das Bibliotecas para exposições,
conferências outras atividades
XII Apoiar campanhas de defesa dos direitos intelectuais.
XIII Controlar e prestar contas do orçamento disponível à Pró-Reitoria
Acadêmica.
XIV -Propor à Pró-Reitoria Acadêmica a contratação de pessoas ou serviços
necessários ao bom andamento das atividades das Bibliotecas.
XV Propor a aquisição de software necessário para o desenvolvimento dos
trabalhos.
XVI Manter na biblioteca software que trabalhe integrado ao Sistema RM, ou
outro que a Instituição venha a empregar.
XVII Movimentar o pessoal das Bibliotecas entre os setores.
XVIII Propor escala de férias ao pessoal.
XIX Autorizar a requisição do material necessário à execução dos serviços das
Bibliotecas, promovendo o devido encaminhamento pelos canais
competentes.
XX - Apresentar a Pró-Reitoria Acadêmica o relatório anual das Bibliotecas.
XXI Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
XXII Apresentar à Reitoria ocorrências documentadas, solicitando a suspensão
do usuário até o julgamento do processo, sobre atos de indisciplina ,
uso indevido dos equipamentos da biblioteca, desrespeito a funcionários,
porte irregular de material acionando o sistema de alarme .
XXIII Outras incumbências que lhe forem designadas pelo Pró Reitor
Administrativo..
Parágrafo Único – Solicitar providências cabíveis à Reitoria, no caso de
reincidência da falta relatada no item XXII
Art. 16º A Coordenadora das Bibliotecas indicará a sua substituta ao Pró-Reitor
Acadêmico, em caso de impedimento e ou de próprias ausências.
II- Setor Administrativo
Art.17º O Setor Administrativo responde pelo andamento burocrático dos trabalhos das
Bibliotecas que compete:
I - Assessorar a Coordenadoria das Bibliotecas em suas atividades.
II - Preparar, protocolar e distribuir a correspondência interna e externa das Bibliotecas.
III - Manter intercâmbio das publicações da FIEO com instituições afins.
IV - Manter organizado o arquivo de correspondência e dos documentos da
Biblioteca Central.
V - Manter atualizada a base de endereços de pessoas e de instituições de
interesse das Bibliotecas.
VI - Elaborar, de acordo com os setores, estimativas de material de consumo,
de uso geral e específico das Bibliotecas.
VII - Atender os setores, procedendo à requisição do material necessário.
VIII - Receber e conferir o material de consumo e controlar o estoque.
IX - Providenciar junto ao setor competente a conservação e o conserto do
material permanente.
X - Controlar os bens patrimoniais das Bibliotecas, excetuando-se o material
bibliográfico.
XI - Preparar relatórios e elaborar as estatísticas das Bibliotecas em
colaboração com outros setores.
XII Elaborar relatórios para a Diretoria da FIEO, a fim de serem
encaminhados
juntamente com outros às instituições oficiais.
XIII Supervisionar as atividades dos funcionários encarregados da
limpeza e da conservação das Bibliotecas.
XIV Participar e colaborar com as reuniões internas das Bibliotecas.
III- Setor De Processos Técnicos
Art.18º O Setor de Processos Técnicos é o órgão responsável pelo processamento
técnico do material bibliográfico e especial das Bibliotecas e compete:
I - Efetuar seleção e tombamento do material recebido.
II - Catalogar pelo Código de Catalogação Anglo Americano e digitar o
material
bibliográfico e especial recebido.
III Classificar pelo Sistema CDU. Classificação Decimal Universal ou indexar o
material bibliográfico e especial recebido.
IV Carimbar e preencher com dados da aquisição, incluindo-se a colagem do
EX LIBRIS.
V Manter atualizadas as bases de dados destinadas a consulta dos usuários .
VI Realizar a estatística dos serviços executados no setor e da situação do
acervo, bem como a digitação de relatórios.
VII Executar manual de serviços e de outras atividades afins.
VIII Participar e colaborar com as reuniões internas das Bibliotecas.
IV - SETOR DE PERIÓDICOS E COMUTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
Art.19º O Setor de Periódicos, é o órgão responsável pelo controle e processamento
técnico das publicações periódicas e compete:
I Selecionar, encomendar, receber, conferir, registrar e controlar todas as
publicações periódicas adquiridas por compra, doação ou permuta.
II - Registrar e classificar a coleção de periódicos.
III - Organizar e manter o controle das datas de vencimento das assinaturas.
IV - Organizar o registro numérico das coleções (Tombo).
V - Proceder ao arranjo dos periódicos nas estantes em ordem alfabética,
conforme normas pré-estabelecidas.
VI - Colaborar com o Setor de Referência e Atendimento no que se refere a
consulta de periódicos.
VII - Proceder ao atendimento de solicitações bibliográficas de usuários internos e externos cujos materiais são recebidos ou enviados comutação
bibliográficas (COMUT).
VIII- Proceder à disseminação seletiva da informação.
IX - Manter a atualização do Catálogo Coletivo Nacional de Publicações
Seriadas, enviando-lhe anualmente os dados necessários.
X - Manter atualizada a Base CATAL, destinada ao usuário.
XI - Proceder a indexação de artigos de periódicos considerados de interesse
aos usuários.
XII - Possibilitar ao usuário a realização de levantamentos bibliográficos das
publicações periódicas nas áreas solicitadas.
XIII - Realizar a estatística dos serviços executados no Setor e apresentá-las ao
Setor Administrativo.
XIV Participar e colaborar com as reuniões das Bibliotecas.
XV Proceder a avaliação da conservação do acervo e encaminhar para
encadernação e restauro aqueles que necessitem.
V- Setor De Aquisição De Material Bibliográfico e Especial
Art.20º O Setor de Aquisição de material bibliográfico e especial é o órgão que
compete:.
I - Selecionar, emitir listas para aprovação e encomendar os exemplares.
II - Realizar pesquisas de preço no mercado editorial, apresentando no mínimo 3
(três) fornecedores com as cotações.
III Receber, conferir e controlar o material bibliográfico e especial adquirido
por
compra doação ou permuta e dar-lhe baixa quando autorizado.
IV- Cumprir a política de atualização de acervo de livros, materiais especiais e
periódicos.
V - Submeter ao CAB – Comitê de Acervo da Biblioteca as solicitações de
aquisição de acervos em lotes fechados. ANEXOS II - IIA
VI - Efetuar doações autorizadas pelo CAB – Comitê de Acervo da Biblioteca.
VII- Organizar e manter atualizado o arquivo de catálogos de editoras nacionais
e internacionais.
VIII - Participar e colaborar com as reuniões das Bibliotecas.
IX - Emitir relatórios de gastos, em conformidade com o orçamento previsto,
dando conhecimento deles à Coordenadoria.
VI- Setor de Referência e Atendimento ao Usuário
Art.21º O Setor de Referência e de Atendimento ao Usuário, é o órgão responsável
pela orientação, ensino a pesquisa, circulação e empréstimo do material bibliográfico e
especial, que compete:
I -Orientar os leitores na busca das informações e no uso das fontes
existentes nas Bibliotecas, auxiliando-os em suas necessidades de estudo e
pesquisa.
II Realizar pesquisas bibliográficas e, a pedido, listas bibliográficas.
III Promover a consulta do material bibliográfico, assim como o empréstimo
entre bibliotecas quando solicitado.
IV Manter em funcionamento a Biblioteca Circulante conforme Normas
estabelecidas pela Biblioteca Central ANEXO III
V Desenvolver programa de “Integração e Capacitação dos Usuários das
Bibliotecas para a Normalização de Trabalhos Acadêmicos”.
ANEXO IV
VI Cumprir “Programa de Recepção aos Calouros”
ANEXO V
VII Fornecer informações solicitadas pessoalmente, por telefone ou por
correspondência; no âmbito de biblioteca.
VIII Localizar documentos solicitados.
IX Manter em funcionamento recursos computacionais para pesquisa interna
(bases do acervo da Biblioteca e CDs) e externa através da Internet.
X Manter em ordem os diversos catálogos a serem utilizados pelo público,
segundo sistema pré-estabelecido.
XI Manter em ordem nas estantes o material bibliográfico, separando-os para
restauração e encadernação quando necessário.
XII Recolocar nos respectivos lugares, após a devolução, todo material
consultado e emprestado.
XIII Disponibilizar o uso da Internet, restringindo somente às pesquisas..
XII Elaborar e/ou atualizar manuais de procedimentos dos serviços do setor.
XV Controlar a entrada e saída de pessoas nas Bibliotecas, com vistas a
possíveis prejuízos ao acervo, mantendo em bom funcionamento o sistema
de alarme.
XVII Participar e colaborar com as reuniões das Bibliotecas.
XIX Tornar obrigatório o atestado da Biblioteca Central no sentido de
existência ou não de débito, quando da fase de instrução de processos de
renovação ou de trancamento de matrícula, de transferência de aluno e de
preparação para a colação de grau; demissão de funcionários docentes ou
técnico-administrativos.
XX Administrar a sala de leitura, realizando diariamente estatística de consulta
através da catraca e de empréstimos pelo sistema.
VII –Setor de Preservação, Conservação e Restauro
Art.22º O Setor de Preservação, Conservação e Restauro é responsável pela manutenção
do bom estado dos acervos e compete:
I Atender as solicitações dos setores das Bibliotecas com relação a sua
competência
II- Monitorar e manter o estado de conservação dos documentos
III -Zelar pela limpeza e higienização das áreas físicas das Bibliotecas.
IV –Controlar ataques biológicos às obras e documentos do acervo
V Providenciar a reprodução de documentos visando a preservação e
atendimento aos pesquisadores.
VI - Proceder avaliação e conservação do acervo encaminhando as obras que
necessitem de encadernação ou restauro ao pessoal especializado.
VI - Desenvolver programas e/ou adequar programas e técnicas de preservação
VII- Desenvolver campanhas de esclarecimentos de conservação dentro das
Bibliotecas.
VIII- Receber novos acervos, desinfetar, higienizar, separar por tipo e enviar
para
o processamento técnico
IX - Participar da contratação de profissionais especializados de encadernação e
restauro.
X - Participar e colaborar com as reuniões das bibliotecas.
VIII –SETOR DE OBRAS RARAS E ACERVOS ESPECIAIS (Personalidades Brasileiras)
Art.23º O Setor de Obras Raras e Acervos Especiais, órgão responsável pela guarda,
disponibilização e conservação do acervo, que compete:
I Manter os acervos instalados em salas apropriadas na Biblioteca Central
II Promover serviço de referência com Bibliotecária especializada para a
utilização das coleções.
III Proporcionar a consulta ao acervo em sala de leitura, aberta a pesquisadores e a pós-graduandos, também de outras instituições e da comunidade;
IV Manter atualizado o PLANOR -Plano Nacional de Obras Raras.
V Realizar estatística das consultas ao acervo do setor e fornecer para o setor
Administrativo.
VI Participar e colaborar com as reuniões das Bibliotecas.
IX - Biblioteca Auxiliar do Campus Narciso e de outros Campi
Art.24º A Biblioteca Auxiliar do Campus Narciso, instalada para prover de material informacional os usuários do Curso de Direito e Pós-Graduação, que compete:
I - Cumprir as diretrizes técnicas estabelecidas pela Biblioteca Central
II - Colaborar com a Biblioteca Central na seleção de material bibliográfico, e na política de atualização do acervo.
III Conservar e difundir o material bibliográfico e especial sob sua guarda.
IV Encaminhar à Biblioteca Central relatórios mensais e anuais de suas atividades, bem como mapas de movimento de atendimento ao usuário.
V - Participar e colaborar com as reuniões das Bibliotecas.
Das Atribuições do Pessoal
Dos Funcionários
Art.25º Aos funcionários compete executar as ordens de seus supervisores ou quem as
suas vezes fizer, de conformidade com o presente Regulamento.
Das Disposições Finais
Art. 26º Na medida que forem criados outros campi pelo Centro Universitário FIEO, se necessário, serão criadas outras bibliotecas auxiliares com acervo apropriado para as atividades de ensino e pesquisa ali desenvolvidas
Art. 27º O presente Regulamento e Portarias deverão ser assinados e aprovados pelo
Reitor do UNIFIEO -Centro Universitário FIEO, entrando em vigor na data suas aprovações.
Art.28º A estrutura funcional da Biblioteca Central e sua vinculada (campus Narciso)
está configurada no Organograma Funcional da Biblioteca Central.
ANEXO VI
Art.29º As Normas de funcionamento das Bibliotecas são estabelecidas nos Documentos I II, II, IV, V e VI, ANEXOS, aprovadas pelo Reitor Art.30º Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria Acadêmica consultada a Coordenadoria das Bibliotecas.
Osasco, 13 de setembro de 2005.
LUIZ FERNANDO DA COSTA E SILVA
Reitor
