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Biblioteca

Normas da Biblioteca Circulante

  Normas da Biblioteca Circulante

 

1 Fica criado, nas Bibliotecas da FIEO - Fundação Instituto de Ensino para Osasco -, um serviço de  empréstimo de livros denominado Biblioteca Circulante, destinado a atender alunos e  professores dos cursos mantidos pela Fundação.

DO USO DA BIBLIOTECA

2 Para utilizar o serviço de empréstimo, o interessado deverá apresentar seu cartão UNIFIEO e ter cadastrado seu e-mail na Secretaria Geral.

2.1 Quando da apresentação do cartão UNIFIEO para a utilização da “Biblioteca Circulante”, o  usuário se comprometerá a cumprir as normas vigentes. 

2.2 Nessa ocasião, o interessado passará à categoria de usuário da “Biblioteca Circulante”. O  cartão UNIFIEO é documento individual e intransferível, devendo ser apresentado todas as  vezes que for solicitado empréstimo.

2.3 Na hipótese de um funcionário passar à condição de aluno-funcionário, prevalecerá o  cadastro de aluno. Se um professor passar à condição de aluno-professor, prevalecerá o cadastro de professor.

2.4 Para os portadores de necessidades especiais, que tenham dificuldade de acesso à Biblioteca, 

o empréstimo poderá ser efetuado por pessoa previamente cadastrada e autorizada pelo usuário, mediante apresentação de um documento com foto.

2.5 Na hipótese de perda ou extravio do cartão UNIFIEO, o usuário deverá apresentar a nova via do cartão ou o protocolo de sua solicitação, obtido na Secretaria Geral, acompanhado de um  documento com foto.

DO ATENDIMENTO AO USUÁRIO

3 Cada usuário da “Biblioteca Circulante” terá direito a retirar, no máximo, três obras por vez, pelo  prazo de 7 (sete) dias úteis, e apenas 1(um) exemplar de cada obra. O professor poderá também  retirar 5 (cinco) obras do acervo não circulante pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo 1(um) exemplar de cada, conforme INSTRUÇÃO Nº 01/2004 da Reitoria . 

Ao aluno de mestrado, é facultado o empréstimo de até 3 (três) obras do acervo no “Empréstimo  Especial”, na sexta-feira ou sábado, para devolução na segunda-feira  seguinte, até às 12h.

3.1 O professor poderá retirar no “Empréstimo Especial”, por 2 (duas) horas, até 5 (cinco) números de periódicos por vez.

3.2 O serviço de “Empréstimo Especial” ao usuário ficará suspenso pela quantidade de dias ou horas de atraso caso a(s) obra(s) emprestada(s) não tenha(m) sido devolvida(s) no prazo estipulado.

3.3 Em caso de reincidência, o usuário fica excluído do serviço de “Empréstimo Especial”, podendo, entretanto, fazer uso da Biblioteca Circulante.

3.4 O serviço de “Empréstimo Especial” não permite a renovação on-line, devendo o usuário procurar a Biblioteca para a devolução.

3.5 O usuário que não encontrar a obra à disposição para empréstimo poderá fazer reserva, pela  internet, de até três obras diferentes. O material à espera deverá ser retirado pelo usuário no  prazo máximo de 48 horas.

3.6 A renovação do empréstimo será efetuada desde que não haja reserva para outro usuário, livro em atraso ou débito acima de R$10,00 com a Biblioteca.

3.7 Em caso de impossibilidade de acesso on-line, o usuário deverá efetuar a renovação do empréstimo, pessoalmente, na Biblioteca, apresentando a(s) obra(s).

3.8 O não envio de avisos de devolução por e-mail, não  isenta o usuário do pagamento da multa. 

3.9 O primeiro exemplar da bibliografia básica de cada curso, os códigos, as obras de referência,  as obras raras e coleções controladas ficam excluídos de circulação.

3.10 As obras emprestadas às copiadoras deverão ser devolvidas até o final do período: 21h50 de segunda a sexta e 12h50 aos sábados. Caso contrário, ficam sujeitas ao pagamento de multa  prevista no sub-item 3.11.

3.11 O usuário pagará a multa de R$ 3,00 (três reais) por dia e por item emprestado até a  devolução, caso o material não seja devolvido no prazo estabelecido.

3.12 Atestados médicos para cancelamento de multas serão aceitos se estiverem de acordo com  as normas do MEC sobre exercício domiciliar ou licença gestante.

3.13 O usuário que estiver em débito com a Biblioteca ou com o serviço de “Empréstimo entre Bibliotecas” fica impossibilitado de fazer uso da Circulante. O débito de multa poderá ser acumulado em até R$10,00 (dez reais), devendo o usuário quitá-lo para continuar utilizando o serviço de empréstimo.

3.14  O “Empréstimo entre Bibliotecas”, para materiais não existentes no acervo, é facultado a  alunos e docentes que não estiverem em débito com a Biblioteca.

3.15 A chave do guarda -volumes deve ser devolvida no mesmo dia do empréstimo. Em caso de atraso na devolução da chave, será cobrada multa prevista no sub - item 3.11. Se a chave foi perdida, o usuário pagará o valor de uma nova chave.

DAS PENALIDADES

4 Caso o material não seja devolvido ao fim de trinta dias, ele será tido como extraviado, devendo  o usuário indenizar a Biblioteca com base do valor equivalente ao custo do livro, atualizado por  volume e encadernação, além de multa prevista no sub-item 3.11. Quando se tratar de obra  esgotada, será estipulada, pela Coordenação da Biblioteca Central, a obra a ser substituída.

5 O usuário é responsável pelo material em seu poder até que o processo de devolução esteja  concluído pelo funcionário, por meio da impressão do recibo de devolução. Será recusada a  devolução e igualmente tido por extraviado para efeito de indenização o material que contiver  quaisquer danos, tais como: anotações, riscos, supressões de páginas, borrões, umidade e  problemas semelhantes. 

6 Em caso de infração extremamente grave, a Pró-Reitoria Acadêmica poderá determinar suspensão temporária do infrator, da relação de usuários.

7 Multas e indenizações deverão ser recolhidas na Tesouraria da Fundação.

8 Os débitos não quitados com a Biblioteca constituem infração que impedirá o usuário de requerer qualquer documento na Instituição, independentemente da cobrança judicial.

9 Os casos não relacionados acima serão resolvidos pela Pró-Reitoria Acadêmica. De suas decisões, cabe recurso dirigido à Reitoria do Centro Universitário FIEO

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 15 de abril/2012

Expediente
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