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Biblioteca

Guia da Biblioteca

BIBLIOTECAS DA FIEO

Horário de Funcionamento:
Segunda a sexta-feira
das 7h10 às 21h50
Sábado das 8h10 às 12h50

Biblioteca Central campus Vila Yara
Av. Franz Voegeli, 300  Bloco Marrom e Lilás
Tel.: 11. 3651.9909

Biblioteca campus Narciso
R. Narciso Sturlini, 883  Bloco Lilás
Tel.: 11. 3689.6068

Reserva de livros e Renovação de empréstimos
em “Pesquisa on-line”.

Serviços

Biblioteca Circulante: É composta de bibliografia básica para o acompanhamento dos cursos. Para fazer uso da Biblioteca Circulante, o usuário deverá apresentar seu cartão UNIFIEO, que é intransferível.
O empréstimo se faz por sete dias úteis, com direito a renovação até 10 (dez) vezes. A renovação é feita pelo site do UNIFIEO na página da Biblioteca, em “Pesquisa on-line”, “Acesso Usuário”, desde que não haja atraso na entrega do material emprestado ou reserva de outro usuário.

É fundamental o cadastro do e-mail no prontuário do usuário, para que ele possa receber os comprovantes das transações feitas no sistema de empréstimo da Biblioteca Circulante.

Débitos nas Bibliotecas: Devem ser pagos imediatamente, evitando a impossibilidade de uso da Biblioteca Circulante. No período de rematrícula todas as multas e débitos acumulados no prontuário do aluno, deverão ser quitados.

Consulta à internet: O aluno pode imprimir até 20 cópias da pesquisa, mediante apresentação de recibo de pagamento ou créditos no prontuário. Os docentes, até 5 cópias, estão isentos, desde que se verifique estrita obediência à Lei de Direitos Autorais

Serviço de cópias de material impresso: A solicitação de cópia de material, autorizado pelo autor, de domínio público, legislação e jurisprudência, deve ser feita até as 20h30, para que o material possa ser devolvido no mesmo dia. Após esse horário, a retirada das cópias deverá ser feita no dia seguinte.

Biblioteca Comunitária (Circulante): Acervo de livros de literatura estrangeira, traduzida, disponível à comunidade para empréstimo nas Bibliotecas. É imprescindível, para o cadastro, a apresentação de comprovante de residência e cédula de identidade.

Videoteca: Pode ser utilizada individualmente ou em grupo de até 6 pessoas, mediante agendamento. Só é permitido utilizar, na Videoteca, o material audiovisual da Biblioteca, com exceção de DVD.

Guarda-Volumes: É disponibilizado aos usuários, nos campi Vila Yara e Narciso, com senha. Faculta-se ainda o empréstimo de uma chave, que deve ser devolvida no mesmo dia. Caso contrário, a devolução fica sujeita a multa diária (item 3.10 das Normas da Biblioteca Circulante)..

Atendimento aos ex-alunos e comunidade externa:
 Para usufruir os serviços prestados, o ex-aluno e a comunidade externa deverão se cadastrar na entrada do campus e receber um cartão verde, que lhe permitirá entrar nas Bibliotecas.

Os grupos de visitantes poderão ter acesso mediante agendamento da visita, pelos telefones
3651.9909, campus Vila Yara, e 3689.6068 no campus Narciso.
Terão direito, em horário e dias normais, ao uso: do espaço, do acervo, dos terminais de internet, excetuando-se a Biblioteca Circulante.

Normas da Biblioteca Circulante

1 Fica criado, nas Bibliotecas da FIEO - Fundação Instituto de Ensino para Osasco -, um serviço de
empréstimo de livros denominado Biblioteca Circulante, destinado a atender alunos e
professores dos cursos mantidos pela Fundação.

DO USO DA BIBLIOTECA

2 Para utilizar o serviço de empréstimo, o interessado deverá apresentar seu cartão UNIFIEO e cadastrar seu e-mail na Secretaria Geral.

2.1 Quando da apresentação do cartão UNIFIEO para a utilização da “Biblioteca Circulante”, o
usuário se comprometerá a cumprir as normas vigentes.

2.2 Nessa ocasião, o interessado passará à categoria de usuário da “Biblioteca Circulante”. O
cartão UNIFIEO é documento individual e intransferível, devendo ser apresentado todas as
vezes que for solicitado empréstimo.

2.3 Na hipótese de um funcionário passar à condição de aluno-funcionário, prevalecerá o
cadastro de aluno. Se um professor passar à condição de aluno-professor, prevalecerá o cadastro de professor.

2.4 Para os portadores de necessidades especiais, que tenham dificuldade de acesso à Biblioteca,
o empréstimo poderá ser efetuado por pessoa previamente cadastrada e autorizada pelo usuário, mediante apresentação de um documento com foto.

2.5 Na hipótese de perda ou extravio do cartão UNIFIEO, o usuário deverá apresentar a nova via do cartão ou o protocolo de sua solicitação, obtido na Secretaria Geral, acompanhado de um
documento com foto.

DO ATENDIMENTO AO USUÁRIO

3 Cada usuário da “Biblioteca Circulante” terá direito a retirar, no máximo, três obras por vez, pelo
prazo de 7 (sete) dias úteis, e apenas 1(um) exemplar de cada obra. O professor poderá também
retirar 5 (cinco) obras do acervo não circulante pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo 1(um)
exemplar de cada, conforme INSTRUÇÃO Nº 01/2004 da Reitoria .

Ao aluno de mestrado, é facultado o empréstimo de até 3 (três) obras do acervo no “Empréstimo
Especial”, na sexta-feira ou sábado, para devolução na segunda-feira  seguinte, até às 12h.

3.1 O professor poderá retirar no “Empréstimo Especial”, por 2 (duas) horas, até 5 (cinco) números
de periódicos por vez.

3.2 O serviço de “Empréstimo Especial” ao usuário ficará suspenso pela quantidade de dias ou horas de atraso caso a(s) obra(s) emprestada(s) não tenha(m) sido devolvida(s) no prazo estipulado.

3.3 Em caso de reincidência, o usuário fica excluído do serviço de “Empréstimo Especial”,
podendo, entretanto, fazer uso da Biblioteca Circulante.

3.4 O serviço de “Empréstimo Especial” não permite a renovação on-line, devendo o usuário procurar a Biblioteca para a devolução.

3.5 O usuário que não encontrar a obra à disposição para empréstimo poderá fazer reserva, pela
internet, de até três obras diferentes. O material à espera deverá ser retirado pelo usuário no
prazo máximo de 48 horas.

3.6 A renovação do empréstimo será efetuada desde que não haja reserva para outro usuário,
livro em atraso ou débito acima de R$10,00 com a Biblioteca.

3.7 Em caso de impossibilidade de acesso on-line, o usuário deverá efetuar a renovação do
empréstimo, pessoalmente, na Biblioteca, apresentando a(s) obra(s).

3.8 O primeiro exemplar da bibliografia básica de cada curso, os códigos, as obras de referência,
as obras raras e coleções controladas ficam excluídos de circulação.

3.9 As obras emprestadas às copiadoras deverão ser devolvidas até o final do período: 21h50 de
segunda a sexta e 15h50 aos sábados. Caso contrário, ficam sujeitas ao pagamento de multa
prevista no sub-item 3.10.

3.10 O usuário pagará a multa de R$ 2,00 (dois reais) por dia e por item emprestado até a
devolução, caso o material não seja devolvido no prazo estabelecido.

3.11 Atestados médicos para cancelamento de multas serão aceitos se estiverem de acordo com
as normas do MEC sobre exercício domiciliar ou licença gestante.

3.12 O usuário que estiver em débito com a Biblioteca ou com o serviço de “Empréstimo entre
Bibliotecas” fica impossibilitado de fazer uso da Circulante. O débito de multa poderá ser
acumulado em até R$10,00 (dez reais), devendo o usuário quitá-lo para continuar utilizando o serviço de empréstimo.

3.13  O “Empréstimo entre Bibliotecas”, para materiais não existentes no acervo, é facultado a
alunos e docentes que não estiverem em débito com a Biblioteca.

3.14 A chave do guarda -volumes deve ser devolvida no mesmo dia do empréstimo. Em caso de
atraso na devolução da chave, será cobrada multa prevista no sub - item 3.10. Se a chave foi perdida, o usuário pagará o valor de uma nova chave.

DAS PENALIDADES

4 Caso o material não seja devolvido ao fim de trinta dias, ele será tido como extraviado, devendo
o usuário indenizar a Biblioteca com base do valor equivalente ao custo do livro, atualizado por
volume e encadernação, além de multa prevista no sub-item 3.10. Quando se tratar de obra
esgotada, será estipulada, pela Coordenação da Biblioteca Central, a obra a ser substituída.

5 O usuário é responsável pelo material em seu poder até que o processo de devolução esteja
concluído pelo funcionário, por meio da impressão do recibo de devolução. Será recusada a
devolução e igualmente tido por extraviado para efeito de indenização o material que contiver
quaisquer danos, tais como: anotações, riscos, supressões de páginas, borrões, umidade e
problemas semelhantes.

6 Em caso de infração extremamente grave, a Pró-Reitoria Acadêmica poderá determinar suspensão temporária do infrator, da relação de usuários.

7 Multas e indenizações deverão ser recolhidas na Tesouraria da Fundação.

8 Os débitos não quitados com a Biblioteca constituem infração que impedirá o usuário de requerer qualquer documento na Instituição, independentemente da cobrança judicial.

9 Os casos não relacionados acima serão resolvidos pela Pró-Reitoria Acadêmica. De suas decisões, cabe recurso dirigido à Reitoria do Centro Universitário FIEO
                                                                                                                                    Setembro/2010   

OBSERVAÇÕES

- Em caso de perda do cartão UNIFIEO, o aluno deve comunicar o fato imediatamente à Biblioteca,
   por escrito ou pessoalmente, para que o documento seja bloqueado.

- Para receber informações sobre as transações no sistema da Biblioteca, o usuário deve cadastrar
  seu e-mail no 0800171967.

- Para maior segurança, os ambientes das Bibliotecas dos campi Vila Yara e Narciso são filmados.

-É permitido entrar na Biblioteca do campus Vila Yara e Narciso apenas com: cadernos, folhas soltas, lápis, borracha, caneta, laptop e aparelho de CD (fone de ouvido).

Ao utilizar o guarda -volumes eletrônico, o usuário deve se certificar de que seguiu as instruções de fechamento da porta até o final, anotando a senha e o número da porta, proporcionando maior segurança para seu material.

A senha mestra será usada apenas em uma porta.

O material deixado nos guarda-volumes será recolhido no horário de fechamento da
Biblioteca, sendo liberado somente na Inspetoria.

Expediente
Requisitos mínimos para visualização do Site/Intranet do UNIFIEO: Internet 7.0 ou equivalente e resolução de 1024 x 768