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CAB - Comitê do Acervo da Biblioteca
PORTARIA N.º 106/2005 – REITORIA
Altera Resolução nº 4/99 da FIEO – Fundação
Instituto de Ensino para Osasco, sobre criação
do CAB – Comitê do Acervo da Biblioteca.
ANEXO II
O Reitor do Centro Universitário FIEO, no uso de suas atribuições previstas no
Estatuto, resolve:
Art. 1º – CRIAR o CAB – Comitê do Acervo da Biblioteca, sem ônus para a
entidade, com a finalidade de analisar toda a aquisição por compra, doação ou
permuta e doação enviada de obras na Biblioteca Central da FIEO.
§ 1º – Para os efeitos desta Resolução, consideram-se obras os livros,
periódicos e materiais especiais em qualquer suporte.
§ 2º – Os membros do CAB serão designados pelo Reitor do UNIFIEO e o
exercício de seu mister será gratuito e considerado relevante.
§ 3º – O Reitor poderá participar das reuniões decisórias e opinar nos critérios
estabelecidos pelo CAB.
Art. 2º – A aquisição de livros e periódicos indicada nos Planos de Ensino deverá ser
atendida em maio e novembro de cada ano, objetivando a disposição no acervo em
agosto e fevereiro, respectivamente.
§ 1º – Em razão desses períodos o CAB deverá se reunir e concluir seu parecer
em junho e dezembro impreterivelmente.
§ 2º – Os meses de julho e dezembro são dedicados às aquisições pela
Biblioteca Central.
Art. 3º – A Biblioteca Central deverá facilitar a tarefa de análise e parecer do CAB,
fornecendo junto com a bibliografia o número de exemplares correspondentes a cada
título e, quando couber, breve justificativa sobre a conveniência de sua aquisição ou
não.
Art. 4º – Em casos absolutamente excepcionais e devidamente justificados, o CAB
poderá analisar as bibliografias fora dos prazos do artigo 3º, ou que exceda o
orçamento da Biblioteca Central.
§ 1º – O atendimento da aquisição de livros da Biblioteca Circulante gerada pelo
serviço de reserva fica a cargo da coordenação, e posterior apresentação
da bibliografia ao CAB para homologação.
§ 2º – O CAB poderá sugerir ao professor a adoção da bibliografia básica que a
Biblioteca Circulante possua número de exemplares suficientes para
atender os alunos, ao invés de comprar obra similar de outro autor.
Art. 5º – A aquisição, recebimento e envio de doações de obras deverão procurar
atender às necessidades dos usuários das bibliotecas e dos trabalhos de ensino,
pesquisa e extensão realizados pelas Instituições doadoras e donatárias.
Parágrafo único – A doação a ser efetuada pela Biblioteca Central da FIEO
deverá procurar atender à natureza específica da donatária.
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Art.6º – As doações de que trata esta Resolução, para ou do acervo bibliográfico,
deverão ser previamente aprovadas segundo critérios do CAB, e somente após seu
parecer favorável as obras serão formalmente recebidas, ou remetidas.
Parágrafo Único – Para agilizar esses processos o comitê será convocado
extraordinariamente ou a decisão ficará a cargo do membro da Biblioteca
Central no CAB juntamente com a Pró-Reitoria Acadêmica.
Art.7º – As permutas realizadas com Instituições congêneres nacionais ou
internacionais utilizando as publicações da FIEO deverão atender aos interesses dos
usuários dos cursos mantidos.
Art 8º – O CAB será constituído:
I. pelo Pró-Reitor Acadêmico
II. por um representante da Chefia da Biblioteca Central
III. por dois Professores de graduação;
IV. por um membro do EDIFIEO – Editora da FIEO
§ 1º – O mandato dos membros do CAB será de dois anos a contar da
nomeação.
§ 2º – De todas as reuniões se fará breve relatório a ser enviado à Diretoria
Executiva da FIEO, com as bibliografias apresentadas e o nome do
solicitante, lista de doações com os nomes de doadores ou donatários.
Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Osasco, 15 de agosto de 2005.
LUIZ FERNANDO DA COSTA E SILVA
Reitor
